A Guarda Compartilhada é o modelo em que ambos os genitores detêm a responsabilidade conjunta e o direito de tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos (escola, saúde, viagens, religião). Diferente do que muitos pensam, ela não significa necessariamente que a criança deve passar metade do tempo em cada casa, mas sim que o exercício do poder familiar é dividido de forma equilibrada.
Diferença entre Guarda e Residência
Um dos maiores erros conceituais é confundir a guarda com a base de moradia.
- A Guarda: É jurídica e decisória. Ambos os pais mandam igualmente.
- A Residência: É o local onde a criança estabelece sua rotina principal. O juiz define uma “residência fixa” para fins de referência, mas assegura ao outro genitor um regime de convivência amplo.
A Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada
Outro mito comum é acreditar que a guarda compartilhada desobriga o pagamento de pensão alimentícia. Isso é falso. A pensão continua sendo calculada com base no binômio necessidade do filho e possibilidade dos pais. Como a criança geralmente mantém uma residência principal onde ocorrem os maiores gastos fixos (aluguel, luz, internet), o genitor que não reside com o filho habitualmente continua contribuindo financeiramente.
Quando a Guarda Compartilhada não é aplicada?
A regra só é afastada em duas situações:
- Quando um dos genitores declara expressamente que não deseja a guarda.
- Quando o juiz identifica que um dos pais não tem condições de exercer o poder familiar (risco à integridade da criança).


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