A fixação da pensão alimentícia não é uma decisão imutável. No Direito de Família, vigora o princípio da cláusula Rebus Sic Stantibus, o que significa que o valor definido permanece justo apenas enquanto as condições de quem paga e de quem recebe forem as mesmas.
Se a situação financeira de uma das partes mudar, surge o direito de solicitar a Revisão de Alimentos.
O Binômio Necessidade-Possibilidade
A Justiça brasileira define o valor da pensão com base no equilíbrio entre dois fatores:
- Necessidade: O quanto quem recebe (geralmente o filho) precisa para viver com dignidade (saúde, educação, lazer, alimentação).
- Possibilidade: O quanto quem paga (alimentante) pode oferecer sem comprometer o próprio sustento.
Quando solicitar a Revisão?
A revisão pode ser para aumentar, diminuir ou até exonerar (encerrar) a obrigação, desde que comprovada uma mudança fática:
- Para aumentar: Quando as necessidades do filho crescem (gastos com tratamentos médicos, ingresso em escola mais cara) ou quando o pai/mãe passa a ganhar significativamente mais.
- Para reduzir: Quando o pagador perde o emprego, constitui nova família com outros dependentes ou sofre uma redução drástica em seus rendimentos.
- Para exonerar: Geralmente ocorre quando o filho atinge a maioridade e possui meios próprios de subsistência ou conclui o ensino superior.
Importante: A alteração do valor nunca deve ser feita “de boca”. Mesmo que haja um acordo entre os pais, ele só tem validade jurídica e protege as partes se for homologado por um juiz através de uma ação revisional.


fechado para comentários