A saída temporária é um benefício previsto na legislação de execução penal e sua concessão depende do preenchimento dos requisitos legais e da situação individual de cada sentenciado.
Para 2026, o calendário apresentado contempla quatro períodos de saída temporária:
- 1ª saída – Páscoa: 17/03/2026 a 23/03/2026;
- 2ª saída – Junho: 16/06/2026 a 22/06/2026;
- 3ª saída – Setembro: 15/09/2026 a 21/09/2026;
- 4ª saída – Natal/Ano Novo: 22/12/2026 a 05/01/2027.
É importante destacar que a existência de uma data no calendário não significa que todos os presos tenham direito automaticamente à saída. A concessão depende da análise individual do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e das condições estabelecidas para cada caso.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.843/2024 também tornam necessária uma análise cuidadosa da situação de cada sentenciado, especialmente considerando a data do fato, o crime praticado e as regras aplicáveis à execução da pena.
Por isso, antes de cada período de saída, é recomendável verificar o cálculo da pena, o regime de cumprimento, o comportamento carcerário e o preenchimento dos requisitos necessários para o benefício.


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