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DIREITO DE FAMÍLIA

A Alienação Parental ocorre quando um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, interfere na formação psicológica do menor para que ele repudie o outro genitor ou para causar prejuízo ao estabelecimento de vínculos. Regulada pela Lei 12.318/10, essa prática é considerada um abuso moral e uma violação dos direitos fundamentais da criança.

Atitudes que Configuram a Alienação

A lei exemplifica condutas que podem ser denunciadas judicialmente, tais como:

  1. Campanha de Desqualificação: Falar mal do outro genitor constantemente para o filho.
  2. Dificultar o Convívio: Criar obstáculos para que o outro pai ou mãe exerça o direito de visitas.
  3. Omissão de Informações: Não compartilhar dados escolares, médicos ou sociais relevantes sobre a criança.
  4. Falsas Denúncias: Apresentar denúncias inverídicas para afastar o outro genitor do convívio.

Consequências Jurídicas

Uma vez constatada a alienação através de perícia psicológica e social, o juiz pode determinar diversas medidas, desde a advertência e multa, até a alteração da guarda para o genitor alienado ou, em casos gravíssimos, a suspensão da autoridade parental.

O objetivo do Judiciário é sempre garantir o “Melhor Interesse da Criança”, assegurando que ela tenha o direito de manter uma relação saudável com ambos os núcleos familiares.

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