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DIREITO DE FAMÍLIA

A União Estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento civil, ela não exige uma cerimônia formal, mas gera efeitos jurídicos idênticos em diversas áreas, especialmente na partilha de bens e no direito sucessório.

O Regime de Bens na União Estável

Salvo contrato escrito em contrário (Escritura Pública), vigora na união estável o regime da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência pertence a ambos os companheiros, independentemente de quem contribuiu financeiramente para a compra.

Direitos dos Companheiros

  • Pensão Alimentícia: Em caso de separação, se ficar provada a dependência econômica de uma das partes, pode haver a fixação de alimentos.
  • Direito à Herança: O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge. Assim, em caso de falecimento, o sobrevivente tem direito à sua parte na herança e à meação dos bens comuns.
  • Benefícios Previdenciários: O companheiro tem direito à pensão por morte junto ao INSS, desde que comprove a união.

Por que formalizar em Cartório?

Embora a união possa ser reconhecida judicialmente após o fim da relação (Ação de Reconhecimento e Dissolução), a Escritura Pública de União Estável feita em cartório traz segurança imediata. Ela facilita a inclusão em planos de saúde, agiliza processos de inventário e permite que o casal escolha um regime de bens diferente do padrão, como a Separação Total.

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